Uma das coisas que mais me assustam no nosso país é a falta de comprometimento na divulgação dos direitos das pessoas com deficiência (PCd). E, quando há divulgação, a falta de empatia por parte da sociedade, que – em sua maioria – acredita serem esses direitos meros benefícios oportunistas friamente calculados para “se dar bem na vida”.
Já perdi muito do meu tempo tentando entender essa pobre e vazia linha de raciocínio (sobre a qual falei nesse vídeo aqui e nesse post do meu facebook), mas procurei transferir meu foco para algo muito melhor: fazer com que pessoas com necessidades especiais reconheçam seus direitos e, principalmente, lutem por eles!
Então, vamos começar por um que envolve uma das melhores coisas da vida: viajar!
Desde janeiro de 2014, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dispõe, através da Resolução nº 280/2013, sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. E, dentre outras determinações da resolução, está o desconto de 80% na compra de passagens aéreas de acompanhantes de PcD.
Expliquei tudo detalhadamente no vídeo abaixo, mas também fiz questão de relatar tudo aqui no blog para que fique documentado em texto também…
Desconto de 80%: Como funciona?
Saliento desde já que o desconto não é para a pessoa com deficiência, mas sim para o acompanhante da mesma, nos casos em que ele se faz necessário, ok?
A Anac entende que, para os critérios de transporte aéreo, existem dois tipos de pessoas com necessidades especiais: as que, por condições adversas, necessitam de cuidados específicos para aquela viagem em especial (mulheres grávidas, recém-operados, pessoas com balão de oxigênio, etc) e as que apresentam deficiência estável (visual, física, intelectual, auditiva etc, não sendo capazes de compreender/executar instruções aeroespaciai.
É justamente nesse segundo caso que o passageiro deve entrar em contato com as companhias aéreas e solicitar o “Frequent Travelers Medical Card” (FREMEC), que nada mais é que um cartão de validade anual que indica e autoriza a necessidade de acompanhante para esse passageiro nos voos nacionais e internacionais, desde que as passagens de ida e volta tenham origem em aeroportos brasileiros.
Leia também: 10 orientações para conviver com um deficiente visual
Para solicitar o FREMEC, o passageiro com a deficiência estável deve imprimir o formulário da companhia aérea com a qual deseja viajar e levá-lo ao médico responsável para que este possa preencher, assinar a carimbar o documento. Junto ao formulário, o médico também precisa fornecer um relatório detalhado sobre a deficiência do paciente, com o CID.
Com o formulário e o relatório em mãos, basta enviá-los por e-mail para a companhia aérea desejada (todos os dados estarão no fim do post) e, num prazo de até sete dias úteis, o setor médico de aviação espacial dará o retorno da autorização (ou não) do número FREMEC.
Sobre a minha deficiência visual, toxoplasmose e preconceito
Desconto de 80%: Como solicitar a passagem do acompanhante?
Recebida a autorização do FREMEC, o passageiro com deficiência estável deve comprar sua passagem normalmente por um dos canais de atendimento da companhia aérea. Com o localizador dessa passagem em mãos, é necessário entrar em contato com a empresa aérea (por e-mail, telefone ou balcão de aeroporto), fornecer o número FREMEC e os dados do acompanhante, que terá o desconto de 80% na tarifa já paga pelo PNE e poltrona adjacente a já escolhida por ele.
Ou seja, se a pessoa estiver viajando na classe econômica, o desconto é na tarifa da classe econômica. Se for executiva ou primeira classe (ryyyyca! hahaha), a mesma coisa.
É preciso ressaltar que o valor da taxa de embarque é pago integralmente e que não é necessário justificativa para o motivo de qualquer viagem, seja ela a fins de tratamento médico, trabalho ou lazer. A presença do acompanhante é um direito e se faz necessária independente da situação, ok?
FREMEC: Formulários e e-mails para envio
Fiz uma lista com os que eu já tenho. Se você já utilizou o fremec de outras companhias aéreas, deixe os dados nos comentários para que a lista se mantenha atualizada, ok? :)
FREMEC GOL –Enviar para: fremec@voegol.com.br
FREMEC LATAM – Enviar para: fremec@tam.com.br
FREMEC AZUL – Enviar para: fremec@voeazul.com.br
FREMEC KLM/Air France – Enviar para: emissaobrasil@airfrance.fr
MEDIF TAP (eles usam formulário MEDIF em todos os casos) – Enviar para: tapbrasil@tap.pt
ATENÇÃO: o prazo para a solicitação da passagem do acompanhante e do seu desconto deve ser de até 72h antes da data da viagem!
Bom, acho que todas as informações necessárias estão aqui e espero que elas sirvam para ajudar muita gente. :)
Ah, e lembre-se: não desista desse ou de outro direito qualquer que seja a dificuldade, ok?